Até a data de 31 de dezembro de 2020 o valor do salário mínimo Federal era de R$ 1.045,00, porém a partir de 01 de Janeiro de 2021 este salário foi reajustado para R$ 1.100,00.
O mesmo deverá ser pago ao empregado doméstico até o quinto dia útil do mês de Fevereiro de 2021, exceto condições mais favoráveis. Ressalvo que para efeito de contagem do quinto dia útil considera-se sempre o sábado, mesmo que o trabalhador não exerça atividade laboral nesta data.
O sábado só não é considerado dia útil, se nesta data for feriado municipal, estadual ou federal.
No caso das empregadas domésticas o referido valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) só é aplicado, nos Estados do Brasil onde não existe salário mínimo regional ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho firmado e assinado pelos Sindicato dos empregadores domésticos daquela cidade e região e Sindicato das empregadas domésticas.
Sempre que o empregador doméstico for contratar algum trabalhador ou trabalhadores domésticas, para a sua residência deve sempre observar estes detalhes, para não pagar salários e benefícios aos trabalhadores de forma errada e futuramente ser penalizado por uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou uma reclamação trabalhista.
Existem no Brasil 5 Estados da Federação onde os valores dos salários mínimos estaduais são aplicados para a categoria de empregados domésticos, quando não existe acordos coletivos, convenções coletivas ou dissídios coletivos de trabalho. São os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nestes Estados os salários mínimos são diferentes do salário mínimo Federal.
Anotações do reajuste salarial
O empregador doméstico através do seu RH ou departamento pessoal deve fazer a devida anotação( atualização )do reajuste salarial ocorrido em 01 de Janeiro de 2021 na Carteira de trabalho da empregada doméstica.
Alteração no e social empregada doméstica.
O empregador doméstico também deve inserir no sistema e social a alteração do salário mínimo do trabalhador doméstico da seguinte forma;
- -Acesse o e social selecione “gestão de empregados ” no menu ” trabalhador do e social
- -clique em nome do trabalhador
- – A seguir em dados cadastrais
- -depois em reajustar salários
- -coloque o valor do novo salário mínimo Federal ou seja R$ 1.100,00 a partir de 01/01/2021
- -Em sequência confira e estando tudo correto salve as devidas alterações.
- -Quanto aos salários mínimos regionais é preciso aguardar a confirmação das alterações.