As empregadas domésticas, todos os trabalhadores desta categoria que exerceram as suas atividades laborais no mês de outubro de 2019 devem receber os seus salários até o dia 07 de novembro de 2019 (quinta-feira próxima). Não existe proibição ou impedimento para o empregador doméstico se quiser antecipar a data deste pagamento.
A definição em relação a data limite para pagamento de salários dos trabalhadores que recebem pagamento estipulado por mês esta embasada no artigo 459, parágrafo primeiro da CLT, mas o empregador deve sempre observar, pesquisar existe ou não previsão em acordo coletivo de trabalho, convenção, (assinados pelas partes através de seus representantes legais ) e dissídio coletivo de trabalho com previsão de pagamento de salários em data mais benéfica ao trabalhador. Antes do quinto dia útil.
Data limite para recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e Tributários dos trabalhadores domésticos com base na remuneração, salários do mês de outubro de 2019 .
A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 35 informa, orienta aos empregadores domésticos que o pagamento dos encargos acima relacionados, que estão fundamentados no artigo 34 da Lei complementar 150/2015 é todo dia 07 do mês seguinte ao da competências. Portanto estes pagamentos devem ser realizados até quinta-feira ( dia 07 de novembro de 2019).